Termos e Condições do Programa de Influenciadores Mindbody + ClassPass
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Última atualização: . 6 de junho de 2025
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Os seguintes Termos e Condições do Programa de Influenciadores (os "Termos") aplicam-se a qualquer compromisso através da plataforma Impact celebrado entre o indivíduo ou a entidade identificada como o influenciador ("Influenciador" ou "Prestador de Serviços", e a entidade Mindbody ou ClassPass aplicável ("nós" ou "nos"). Os detalhes específicos da campanha indicados antes da candidatura através da plataforma Impact (a "Campanha") incluem o âmbito dos serviços, os conteúdos a entregar, o calendário e a respetiva remuneração. Ao candidatar-se ou de outra forma concordar com a Campanha, o Prestador de Serviços reconhece que leu e concorda em ficar vinculado a estes Termos.
OS PRESENTES TERMOS CONTÊM UMA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM VINCULATIVA E UMA RENÚNCIA A AÇÕES COLETIVAS QUE EXIGEM QUE O PRESTADOR DE SERVIÇOS ARBITRE TODOS OS LITÍGIOS QUE TENHA CONNOSCO NUMA BASE INDIVIDUAL. CONSULTE A SECÇÃO 12 PARA OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O ACORDO DE ARBITRAGEM E A RENÚNCIA A AÇÕES COLETIVAS. O PRESTADOR DE SERVIÇOS CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE OS LITÍGIOS ENTRE SI E A MINDBODY SERÃO RESOLVIDOS POR ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA E, POR ESTE MEIO, RENUNCIA AO SEU DIREITO DE PARTICIPAR NUMA AÇÃO JUDICIAL COLETIVA OU NUMA ARBITRAGEM COLETIVA.
Os presentes Termos e a Campanha em vigor formam em conjunto um acordo vinculativo entre o Prestador de Serviços e nós (o "Acordo"). No caso de qualquer conflito entre os termos de uma Campanha e estes Termos, os termos da Campanha prevalecerão sobre essa Campanha específica. Quaisquer obrigações ou direitos constantes dos presentes Termos que, pela sua natureza, se prolonguem para além do fim de uma Campanha (por exemplo, propriedade de conteúdos, confidencialidade, indemnização, etc.) manter-se-ão após a rescisão ou expiração do Acordo.
1. Serviços e conteúdo a entregar
1.1. Âmbito dos serviços. O Prestador de Serviços aceita executar determinados serviços de influenciador e criar o conteúdo de redes sociais (coletivamente, os "Serviços") descritos na Campanha aplicável. Isto pode incluir a produção ou criação de publicações nas redes sociais, vídeos, fotografias, texto e outros conteúdos relacionados (o "Conteúdo") que promovam os nossos produtos e serviços, conforme descrito nos detalhes da Campanha. O Prestador de Serviços entrega o Conteúdo e executa os Serviços de acordo com o calendário, formato e outros requisitos estabelecidos na Campanha e quaisquer diretrizes por nós fornecidas.
1.2. Profissionalismo e qualidade. O Prestador de Serviços concorda em executar todos os Serviços de uma forma profissional e consistente com as boas práticas da indústria. Todos os Conteúdos que criar devem ser de alta qualidade e cumprir as nossas especificações. Utilizará o seu próprio equipamento e recursos para criar Conteúdos e será responsável por todos os custos em que incorrer na execução dos Serviços, salvo acordo escrito em contrário.
1.3. Aprovação de conteúdos. Todos os Conteúdos têm de ser submetidos à nossa aprovação dez (10) dias antes de os publicar ou distribuir, salvo acordo em contrário da nossa parte. O Prestador de Serviços compromete-se a rever ou ajustar prontamente qualquer Conteúdo, conforme razoavelmente solicitado por nós. O Prestador de Serviços não publica qualquer Conteúdo até ter recebido a nossa aprovação para o fazer (exceto se renunciarmos à pré-aprovação por escrito para uma determinada publicação). A nossa aprovação do Conteúdo (ou o silêncio relativamente a qualquer aprovação solicitada) não isenta o Prestador de Serviços da sua obrigação de cumprir estes Termos e todas as leis aplicáveis.
1.4. Cooperação. O Prestador de Serviços concorda em cooperar e coordenar a sua prestação com a nossa equipa e, quando aplicável, com outros influenciadores e quaisquer parceiros ou agências terceiros que designemos relacionados com a Campanha. Esta colaboração pode incluir a participação em quaisquer reuniões ou eventos necessários e a assistência em atividades promocionais para a Campanha, conforme razoavelmente solicitado por nós.
2. Orientações de conteúdo e conformidade
Para proteger ambas as Partes (o Prestador e nós) do Acordo, o Prestador de Serviços concorda que, ao criar e partilhar Conteúdos, irá cumprir as seguintes obrigações e orientações.
2.1. Cumprir a lei e as políticas da plataforma. O Prestador de Serviços deverá cumprir todas as leis, regulamentos e orientações da indústria aplicáveis na execução dos Serviços. Isto inclui, nomeadamente, os Guias da Comissão Federal do Comércio (a Federal Trade Commission ou "FTC") relativos ao uso de endossos e testemunhos em publicidade, bem como regulamentos semelhantes em qualquer jurisdição. O Prestador de Serviços também terá de seguir os termos de utilização, as diretrizes da comunidade e as políticas de qualquer plataforma de redes sociais que utilize para a Campanha.
2.2. Divulgar sempre a sua relação connosco. O Prestador de Serviços deve divulgar clara e explicitamente a sua relação connosco em cada peça de Conteúdo patrocinado. Deverá utilizar os métodos de divulgação e hashtags especificados por nós (por exemplo, marcar o conteúdo com #ClassPassPartner, #ad ou uma divulgação semelhante) no início ou de uma forma perfeitamente visível, conforme indicado ou exigido por lei. Deve ficar claro para o utilizador médio que existe uma ligação material connosco.
2.3. Requisitos de conteúdo. Todo o Conteúdo deve respeitar as nossas diretrizes de conteúdo (incluindo as Diretrizes de Marketing para Influenciadores anexadas ao presente documento como Anexo A), e o Prestador de Serviços deverá garantir o seguinte:
2.3.1. O Conteúdo fornecido tem de ser original e criado pelo Prestador de Serviços ou licenciado legalmente para a Campanha. O Prestador de Serviços não pode incluir música, fotografias, clips de vídeo, trabalhos artísticos, texto, marcas registadas, logótipos ou outro material de terceiros, a menos que tenha obtido todos os direitos e autorizações necessários para o fazer. Se a imagem, voz ou outro conteúdo de qualquer outra pessoa aparecer no Conteúdo fornecido pelo Prestador de Serviços, este terá de ter a sua autorização para o incluir. Todas as músicas que não sejam da propriedade do Prestador de Serviços, nem licenciadas para o mesmo, e utilizadas no TikTok devem ser provenientes da TikTok Audio Library.
2.3.2. O Conteúdo do Prestador de Serviços não apresentará ou promoverá quaisquer marcas, produtos, serviços ou sites que não sejam nossos e não conterá quaisquer logótipos, nomes de marcas ou outras marcas comerciais de terceiros, incluindo, sem carácter exclusivo, concorrentes nossos, sem a nossa aprovação prévia e expressa por escrito. Evitará fazer referência ou marcar quaisquer outras marcas de fitness ou wellness nas publicações para nós, exceto se expressamente autorizado por escrito pela nossa parte.
2.3.3. O Conteúdo do Prestador de Serviços deve ser verdadeiro e baseado na sua experiência real. Se mencionar ou apoiar qualquer um dos nossos produtos ou serviços, deve tê-lo utilizado genuinamente para poder refletir as suas opiniões honestas. Não deve fazer quaisquer afirmações falsas ou enganosas sobre nós ou sobre as nossas ofertas.
2.3.4. O Prestador de Serviços deve ser reconhecível em quaisquer imagens ou vídeos e o seu Conteúdo deve ser adequado para um público alargado. Conteúdos proibidos incluem qualquer coisa difamatória ou caluniosa; obscena ou que contenha nudez ou pornografia; discurso de ódio ou linguagem que seja assediante, ameaçadora ou que incite à violência; conteúdos que promovam atividades inseguras; ou qualquer outro conteúdo que possa afetar negativamente a nossa reputação ou imagem de marca.
2.3.5. O Prestador de Serviços não pode incorporar ligações a sites externos nem inserir anúncios no Conteúdo que não tenham sido aprovados por nós. Se controlar a plataforma onde o Conteúdo é publicado (por exemplo, um blogue pessoal ou um canal do YouTube), não pode inserir o nosso Conteúdo patrocinado adjacente a qualquer publicidade ou conteúdo dos nossos concorrentes. O Prestador de Serviços deve envidar esforços razoáveis para evitar quaisquer anúncios automáticos nas suas plataformas que promovam serviços concorrentes durante a Campanha. Todas as publicações devem assinalar o seu identificador regional ou aplicável da Mindbody ou ClassPass e incluir o link personalizado associado ao mesmo.
2.4. Manter os padrões da nossa marca. Se nós fornecermos quaisquer recursos ou instruções específicas (por exemplo, logótipos oficiais, imagens ou diretrizes de mensagens), o Prestador de Serviços irá utilizá-los conforme indicado e não os alterará sem autorização por escrito. Marcará todos os identificadores de redes sociais necessários e incluirá todos os links de recomendação ou de monitorização que fornecermos e da forma que for solicitada.
2.5. Utilização da nossa Propriedade Intelectual. Exceto quando permitido, o Prestador de Serviços não deve e não está autorizado a (1) utilizar os materiais, as nossas marcas registadas, os nossos dados de clientes ou qualquer outra propriedade intelectual (PI) nossa (todos os itens anteriores, incluindo, mas não exclusivamente, quaisquer links, são aqui referidos como a nossa "PI"), sem a nossa autorização prévia e expressa por escrito; (2) utilizar a nossa PI num domínio ou nome de site, em quaisquer licitações de palavras-chave ou no Google AdWords (ou programas semelhantes noutros motores de busca), em qualquer publicidade em motores de busca (paga ou não), em quaisquer metatags, palavras-chave, publicidade, termos de pesquisa, código ou outros; (3) provocar, criar ou atuar, seja de que forma for, que cause ou crie ou possa causar ou criar qualquer "confusão de interesse inicial" sobre a utilização da nossa PI na Internet ou em qualquer publicidade em motores de busca. Qualquer utilização da nossa PI por parte do Prestador de Serviços, exceto a que é expressamente permitida, para além de constituir uma violação dos presentes Termos, pode configurar uma prática ilegal contra as nossas marcas registadas, direitos de autor ou outros direitos de propriedade intelectual, e pode sujeitar o Prestador de Serviços a pedidos de indemnização (incluindo, mas não exclusivamente, indemnizações por infração consciente ou intencional), e pode obrigá-lo a pagar os nossos honorários e custos legais relacionados com qualquer ação ou processo em que procuremos fazer valer os nossos direitos no que diz respeito à aplicação de qualquer um dos nossos Direitos de Propriedade Intelectual (PI).
2.6. Não difamar; Remoção de conteúdos. O Prestador de Serviços não fará qualquer declaração pública, não criará qualquer conteúdo, nem se envolverá em qualquer conduta que nos retrate, aos nossos produtos, serviços ou funcionários, de forma negativa ou depreciativa. Se nós determinarmos, de acordo com o nosso critério exclusivo, que qualquer Conteúdo que tenha publicado, ou quaisquer comentários ou reações do público à sua publicação, são ou podem prejudicar a nossa reputação ou são de outra forma censuráveis, o Prestador de Serviços concordará em remover ou editar prontamente esse Conteúdo, sob a nossa orientação, ou em tomar outras medidas solicitadas por nós, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas após a nossa notificação. O cumprimento imediato de qualquer pedido deste tipo é um requisito material dos presentes Termos, e o não cumprimento constituirá uma violação material dos mesmos.
2.7. Monitorização e interação. Caso seja solicitado ao Prestador de Serviços, este deverá monitorizar e comunicar o desempenho das suas mensagens (fornecendo métricas de envolvimento e outros comentários razoavelmente solicitados). Concordará em notificar-nos imediatamente se receber quaisquer perguntas dos meios de comunicação social ou qualquer apreciação negativa ou de carácter sensível relacionada connosco nas suas publicações. Não deverá envolver-se com a imprensa ou com quaisquer declarações oficiais relativas a nós, exceto se autorizado. Deve remeter qualquer contacto da imprensa ou dos meios de comunicação para [email protected]. Concordará em corrigir, logo que possível, qualquer erro ou engano no seu Conteúdo que qualquer das Partes tenha detetado.
Ao seguir estas diretrizes, o Prestador de Serviços está a ajudar a garantir que a Campanha se mantém em conformidade e com êxito. O não cumprimento dos requisitos acima referidos é considerado uma violação do Acordo. As nossas diretrizes de Marketing para Influenciadores, anexadas ao presente documento como Anexo A, são incorporadas por referência, e podemos atualizar essas diretrizes periodicamente, sendo enviado um aviso ao Prestador de Serviços sobre qualquer alteração material a essas diretrizes. É da responsabilidade do Prestador de Serviços familiarizar-se com as diretrizes mais recentes fornecidas e segui-las.
3. Remuneração
3.1. Termos de pagamento. Compensá-lo-emos pelos Serviços conforme estabelecido na Campanha aplicável (a "Remuneração"). Esta remuneração pode ser na forma de uma taxa monetária (fixa ou por conversão), uma subscrição ClassPass ou créditos, produtos ou serviços ou outra consideração, conforme especificado na Campanha. A menos que expressamente indicado na Campanha, o Prestador de Serviços não terá direito a quaisquer taxas adicionais, reembolsos ou benefícios em espécie pela sua participação na Campanha. Quaisquer despesas em que incorra na criação de Conteúdo ou na execução de Serviços são da sua exclusiva responsabilidade, exceto se a Campanha ou nós concordarmos, por escrito, em reembolsar despesas específicas.
3.2. Taxas. Se a Remuneração incluir um pagamento monetário, pagaremos de acordo com a Campanha (ou, se não for especificado, dentro de um prazo razoável após a conclusão das suas obrigações e a apresentação de qualquer fatura necessária). O Prestador de Serviços é responsável por quaisquer impostos ou encargos governamentais aplicados à Remuneração que lhe é paga. Será pago em dólares americanos e é o único responsável por quaisquer custos de conversão de moeda ou diferenças de taxa de câmbio incorridas. Se for necessário para efeitos fiscais, fornecer-nos-á a documentação fiscal adequada (por exemplo, um Formulário W-9 do IRS preenchido para influenciadores dos EUA) antes do pagamento. Não reteremos impostos ou benefícios dos pagamentos que fizermos ao Prestador de Serviços, uma vez que é um contratante independente e não um funcionário nosso. É seu dever declarar e pagar todos os impostos aplicáveis sobre o seu rendimento. Poderemos comunicar os montantes pagos a si às autoridades fiscais, conforme exigido por lei.
3.3. Condições de pagamento. A nossa obrigação de pagar a Remuneração está dependente do desempenho satisfatório do Prestador de Serviços relativamente a todos os serviços prestados e à entrega de todos os Conteúdos estipulados em conformidade com o Acordo. Se não entregar qualquer Conteúdo necessário ou não executar qualquer aspeto dos Serviços, ou se violar qualquer termo material do Acordo, podemos reter qualquer Remuneração não paga e/ou podemos considerar o Prestador inelegível para qualquer outra Remuneração ao abrigo da Campanha aplicável. Além disso, se o Acordo ou a Campanha aplicável for rescindido antecipadamente (conforme descrito na Secção 11 abaixo) devido à sua violação material, ou se tiver recebido quaisquer pagamentos antecipados ou regalias por trabalho ainda não realizado no momento da rescisão, podemos exigir ao Prestador de Serviços o reembolso de parte ou da totalidade da Remuneração que foi transferida adiantadamente.
4. Estatuto de contratante independente
O Prestador de Serviços está a participar neste programa de influenciadores como contratante independente e não como funcionário, franqueado, agente ou representante nosso. Nada nos presentes Termos se destina a criar, ou será considerado como tendo criado, uma parceria, um consórcio, agência ou relação de trabalho entre o Prestador e nós. Não tem autoridade para fazer quaisquer declarações, representações ou compromissos de qualquer tipo em nosso nome, nem para nos vincular ou obrigar de qualquer forma.
Na qualidade de contratante independente, o Prestador de Serviços não tem direito a quaisquer benefícios de trabalhador da nossa parte. Se aplicável, é o único responsável por todas as obrigações para com os seus empregados ou contratantes e por quaisquer registos, retenções na fonte ou pagamentos necessários para a sua atividade empresarial. Se alguma autoridade governamental determinar que deve ser reclassificado como nosso funcionário, concordará em indemnizar-nos e reembolsar-nos por quaisquer custos, multas, impostos ou penalizações em que incorra como resultado dessa determinação.
5. Propriedade de conteúdos e direitos
5.1. Atribuição. Salvo especificação em contrário na Campanha aplicável, o Prestador de Serviços atribui e transfere de forma irrevogável para nós, pelo presente Acordo, todos os direitos, títulos e interesses relativos a esse Conteúdo, incluindo todos os direitos de autor, marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual ou direitos exclusivos, a nível mundial, sem royalties e a título vitalício. Esta cedência de direitos para nós entra em vigor imediatamente após a criação de cada parte do Conteúdo, sem necessidade de qualquer outra ação. Teremos o direito exclusivo de utilizar, editar, modificar, publicar, licenciar, vender ou explorar o Conteúdo de qualquer forma e por qualquer meio ou formato (atualmente conhecido ou desenvolvido posteriormente), em todo o mundo e indefinidamente, sem necessidade de qualquer aprovação adicional por parte do Prestador e sem qualquer remuneração adicional para o mesmo, para além daquela que é fornecida na Campanha.
5.2. Trabalhos derivados e adaptações. Os nossos afiliados, licenciados e parceiros comerciais podem fazer derivados, edições ou adaptações do Conteúdo e podem combinar o Conteúdo com outros materiais. Todos esses trabalhos derivados e modificações também são considerados "Conteúdo". Para esclarecer melhor, podemos assumir o Conteúdo criado pelo Prestador de Serviço e adicionar a nossa própria marca, legendas, música ou outros elementos, e distribuir essas versões editadas nos nossos canais oficiais ou em anúncios. O Prestador de Serviço concordará com todas essas modificações e utilizações.
5.3. Direitos sobre a imagem do Prestador de Serviços. O Prestador de Serviços concede-nos igualmente, e às nossas empresas afiliadas, o direito de utilizar e incorporar o seu nome, identificador(es) de redes sociais, semelhança, imagem, fotografia, voz, identidade e informações biográficas (a sua "Imagem") no Conteúdo e em relação a qualquer utilização do Conteúdo. Podemos utilizar a sua imagem tal como aparece no Conteúdo ou em materiais promocionais do Conteúdo, ou das nossas marcas, em geral. Este direito é concedido a título vitalício, a nível mundial e isento de royalties.
5.4. Renúncia de Direitos Morais. Exceto se estabelecido na Campanha aplicável e na medida do permitido pela lei em vigor, pelo presente Acordo, o Prestador de Serviços renuncia de forma irrevogável e aceita nunca reivindicar quaisquer "direitos morais" ou direitos de atribuição ou integridade ou quaisquer direitos semelhantes no Conteúdo, incluindo os direitos ao abrigo da Secção 77 e da Secção 80 da Lei de Direitos de Autor, Design e Patentes de 1988 (Copyright, Designs and Patents Act 1988), e quaisquer direitos semelhantes ao abrigo de qualquer outra jurisdição que tenha agora ou venha a adquirir em relação ao Conteúdo ou a outros produtos, trabalhos ou materiais, mesmo após o termo do Acordo. O Prestador de Serviços concorda que podemos utilizar ou editar o Conteúdo sem necessidade de lhe dar crédito ou pedir a sua aprovação, e não reivindicará qualquer direito para impedir ou restringir qualquer modificação do Conteúdo feita por nós.
5.5. Garantias adicionais. A nosso pedido e a expensas nossas, o Prestador de Serviços executará e entregará quaisquer documentos e tomará quaisquer outras medidas razoavelmente necessárias para comprovar ou efetivar a nossa propriedade do Conteúdo e dos direitos concedidos ao abrigo do presente Acordo. Isto inclui a assistência no registo de direitos de autor ou outros direitos em nosso nome, se necessário. Se não estiver disponível ou não assinar prontamente qualquer outro documento necessário para consolidar os nossos direitos, o Prestador de Serviços nomeia-nos como seu procurador para executar esse documento em seu nome. Esta procuração está associada a um interesse (ou seja, a nossa propriedade do Conteúdo) e é irrevogável.
5.6. Não há obrigação de utilização; Não há direitos adicionais para o Influenciador. Nós não somos obrigados a utilizar, publicar ou distribuir qualquer Conteúdo criado pelo Prestador de Serviços, ou a incluir a sua Imagem ou participação em quaisquer materiais de marketing. Poderá, obviamente, utilizar o Conteúdo nas suas próprias redes sociais, conforme acordado na Campanha (por exemplo, publicar o conteúdo patrocinado no seu perfil durante a Campanha), mas não reutilizará nem distribuirá o Conteúdo para outros fins fora da Campanha sem o nosso consentimento prévio. Mantemos todos os direitos de utilização mesmo após o fim da Campanha ou mesmo se a nossa relação contratual terminar.
5.7. Sobrevivência de Direitos. Os direitos e as licenças que nos são concedidos nesta Secção 5 são vitalícios e subsistirão a qualquer expiração ou rescisão do presente Acordo. A rescisão do Acordo ou a conclusão da Campanha não afetará os nossos direitos contínuos de utilização do Conteúdo (incluindo a Imagem do Prestador no Conteúdo), conforme previsto no presente documento.
6. Exclusividade
Salvo indicação em contrário na Campanha ou aprovado por escrito por nós, o Prestador de Serviços concorda que, durante o período de cada Campanha, não promoverá, publicitará ou apoiará qualquer outra marca que ofereça produtos ou serviços que concorram com os nossos. Deve abster-se de se envolver em conteúdos patrocinados ou parcerias formais com concorrentes diretos nossos durante a duração da Campanha. Se não tiver a certeza de que outra marca é considerada concorrente, pergunte ao seu principal ponto de contacto connosco antes de publicar ou celebrar qualquer acordo. Este requisito de exclusividade destina-se a evitar quaisquer conflitos de interesses e a garantir a autenticidade da sua aprovação dos nossos produtos e serviços. Poderemos concordar por escrito em renunciar à exclusividade com base numa avaliação caso a caso.
7. Confidencialidade
Durante a nossa relação contratual, entre nós e o Prestador de Serviços, poderá este receber ou ter acesso a informações não públicas sobre nós ou sobre as especificidades da Campanha de marketing. As "Informações Confidenciais" incluem qualquer informação proprietária ou confidencial que lhe seja revelada por nós, seja por escrito, verbalmente ou através de observação. As Informações Confidenciais abrangem, nomeadamente, os nossos planos ou estratégias comerciais internas, planos de marketing ou publicidade, conceitos e resumos criativos para a Campanha, detalhes sobre futuros lançamentos de produtos ou iniciativas, os nossos dados de clientes ou utilizadores, quaisquer informações financeiras ou técnicas não públicas e os termos do Acordo com o Prestador, incluindo quaisquer detalhes da Campanha.
O Prestador de Serviços concorda em manter todas as Informações Confidenciais no plano estritamente confidencial e em utilizá-las apenas para efeitos de execução dos seus Serviços. Não deve divulgar as informações confidenciais a terceiros sem o nosso consentimento prévio por escrito. Esta restrição aplica-se durante a Campanha e após a conclusão dos seus Serviços. O Prestador de Serviços concorda ainda em tomar medidas razoáveis para proteger as Informações Confidenciais, pelo menos na mesma medida em que protege as suas próprias informações confidenciais.
As obrigações acima referidas não se aplicam a informações com prova documental de que (i) estão publicamente disponíveis sem qualquer ato ilícito ou violação da sua parte; (ii) já eram do seu conhecimento sem obrigação de confidencialidade no momento da divulgação por nós; ou (iii) foram legalmente obtidas por si junto de um terceiro que tem o direito de as divulgar sem violar qualquer obrigação de confidencialidade. Se o Prestador de Serviços for obrigado por lei ou por processo legal a divulgar Informações Confidenciais, notificar-nos-á imediatamente para que possamos procurar uma ordem de proteção adequada ou renunciar ao seu dever de confidencialidade.
A nosso pedido ou após a cessação da relação contratual, devolverá ou destruirá prontamente todos os materiais que contenham Informações Confidenciais que estejam na sua posse ou controlo. Esta disposição de confidencialidade constitui uma parte material do presente Acordo e subsistirá a qualquer cessação do mesmo.
8. Declarações e garantias
O Prestador de Serviços faz-nos as seguintes declarações e garantias como condição do presente Acordo.
8.1. Autoridade e idade. O Prestador de Serviços tem pelo menos vinte e um (21) anos de idade (ou a idade da maioridade na sua jurisdição, se superior) e é legalmente competente para celebrar o Acordo. Se está a celebrar o Acordo em nome de uma entidade ou organização, deve ter plena autoridade para vincular essa entidade. O Acordo é uma obrigação válida e vinculativa para o Prestador (e para a sua entidade, se aplicável) e o facto de concordar com uma Campanha não viola qualquer outro acordo do qual seja parte.
8.2. Qualidade e conformidade. O Prestador de Serviços deve proceder de forma profissional e de acordo com todos os requisitos definidos por nós e toda a legislação, regulamentos e diretrizes aplicáveis. Todo o Conteúdo que criar cumprirá a Secção 2 dos presentes Termos (Diretrizes e Conformidade do Conteúdo), incluindo os requisitos de aprovação da FTC e as políticas da plataforma. Não fará nada que, conscientemente, nos faça infringir qualquer lei ou regulamento.
8.3. Originalidade e compensação dos direitos de autor. O Conteúdo será fruto do trabalho original do Prestador de Serviços (exceto no que diz respeito a quaisquer dos nossos materiais ou outros materiais fornecidos por nós para inclusão). O Prestador de Serviços declara e garante que obteve e obterá todos os direitos, licenças, consentimentos e permissões necessários para criar e publicar o Conteúdo e para nos conceder os direitos conforme previsto no Acordo. Isto inclui quaisquer direitos necessários de fotógrafos, videógrafos, cocriadores ou quaisquer indivíduos que apareçam no Conteúdo. Nenhum material do Conteúdo (sejam imagens, música, texto ou outros) deve infringir ou apropriar-se indevidamente de direitos de autor, marcas registadas, direitos de publicidade, privacidade ou quaisquer outros direitos de terceiros. Se o Prestador utilizar qualquer conteúdo permitido de terceiros nas suas publicações, deve atribuir os devidos créditos ao terceiro, se necessário, e garantir que a nossa utilização do Conteúdo não exige qualquer pagamento ou autorização adicional para além da que obteve.
8.4. Sem conflitos ou obrigações não divulgadas. O Prestador de Serviços não pode estar sujeito a qualquer contrato ou dever que possa ser violado pela celebração ou execução do Acordo. Deve confirmar que não está sujeito a qualquer obrigação de apoiar ou promover qualquer produto ou serviço que possa entrar em conflito com a promoção que fará de nós durante o período da Campanha, exceto conforme nos foi revelado e acordado nessa Campanha.
8.5. Autenticação fidedigna. O Prestador de Serviços declara e garante que qualquer testemunho ou validação que fizer no Conteúdo relativamente a nós, aos nossos produtos ou serviços, refletirá as suas opiniões, descobertas e experiências honestas. Só fará declarações sobre as nossas ofertas que acredite serem verdadeiras e que possa atestar pessoalmente. Se solicitado por nós por escrito, fornecerá uma declaração juramentada ou confirmação por escrito que ateste a sua utilização dos nossos produtos ou serviços, para cumprir as leis ou regulamentos de publicidade aplicáveis.
Se violar qualquer uma das garantias acima referidas, ou se qualquer uma destas declarações se tornar falsa, tal será considerado uma violação material do Acordo. Concorda em notificar-nos imediatamente por escrito se descobrir que qualquer uma das declarações acima é inexata ou se tornou inexata.
9. Indemnização
Na medida máxima permitida por lei, o Prestador de Serviços concorda em indemnizar, defender e isentar-nos de responsabilidade, bem como a quaisquer empresas-mãe, subsidiárias, afiliadas, sucessores e cessionários, e cada um dos seus respetivos diretores, funcionários, empregados, agentes, parceiros e representantes (coletivamente, as "Partes Indemnizadas"), de e contra todas e quaisquer reivindicações, responsabilidades, danos, perdas, julgamentos, custos e despesas de terceiros (incluindo honorários razoáveis de advogados) decorrentes de ou relacionados com (a) a sua violação de qualquer termo, garantia ou obrigação no Acordo; (b) a sua criação ou utilização do Conteúdo ou desempenho dos Serviços (incluindo qualquer infração real ou alegada de direitos de terceiros, ou qualquer violação real ou alegada de diretrizes de aprovação, leis de publicidade ou termos de plataforma por parte do Prestador ou do Conteúdo); (c) qualquer conduta negligente, grosseiramente negligente ou intencional da sua parte em relação às suas obrigações; ou (d) quaisquer contratos, acordos ou disposições que tenha com terceiros (por exemplo, se contratar um fotógrafo ou se tiver um agente) relacionados com os Serviços de influenciador.
10. Limitação de responsabilidade
10.1. Sem danos indiretos. Até ao limite máximo permitido por lei, não seremos responsáveis perante o Prestador de Serviços por quaisquer danos indiretos, acidentais, consequenciais, especiais, exemplares ou punitivos de qualquer tipo - incluindo, entre outros, perda de lucros ou receitas, danos à reputação, angústia emocional ou perda de dados - resultantes de ou relacionados com o Acordo ou os seus Serviços, mesmo que avisados da possibilidade de tais danos.
10.2. Limite de responsabilidade. Exceto no que diz respeito à obrigação de fornecer a Remuneração acordada, em caso algum a nossa responsabilidade agregada perante o Prestador de Serviços excederá o montante total da Remuneração que lhe é devida ao abrigo da Campanha aplicável. Se não for devida qualquer remuneração monetária, a nossa responsabilidade não excederá o montante de cem dólares ($100.00) (USD). Esta limitação aplica-se independentemente da teoria legal de responsabilidade.
10.3. Não assumimos responsabilidade por danos pessoais sofridos. O Prestador de Serviços reconhece que a participação numa Campanha de influenciadores pode envolver determinadas atividades físicas e que o faz por sua conta e risco. Na medida do permitido por lei, não somos responsáveis por quaisquer ferimentos pessoais ou danos materiais que possa sofrer durante a execução dos Serviços, exceto se esses ferimentos forem diretamente causados pela nossa negligência grave, fraude ou conduta dolosa.
O Prestador de Serviços é o único responsável pela avaliação de quaisquer riscos para a sua saúde ou bem-estar decorrentes da participação em atividades relacionadas com a Campanha.
10.4. Aplicação de limitações. As limitações e exclusões de responsabilidade referidas na presente secção aplicam-se na medida máxima permitida por lei. Algumas jurisdições não permitem a exclusão de determinadas garantias ou a exclusão/limitação de determinados danos; nessa medida, algumas das limitações acima referidas poderão não se aplicar ao Prestador. No entanto, este concorda que estas limitações são justas e razoáveis, dada a natureza do presente Acordo e a remuneração fornecida. A Secção 10 subsistirá à rescisão ou expiração do Acordo.
11. Término e resolução
11.1. Prazo do Acordo. Os presentes Termos entram em vigor a partir do primeiro dia em que o Prestador de Serviços concordar com os mesmos através da candidatura a uma Campanha específica ou em que começar a fornecer Serviços ou Conteúdo e permanecerão em vigor enquanto estiver a prestar Serviços ao abrigo de qualquer Campanha. Cada Campanha especificará a respetiva duração (o "Prazo da Campanha"). Mesmo que nenhuma campanha esteja atualmente ativa, os presentes Termos continuarão a reger quaisquer direitos ou obrigações em curso que subsistam (como a propriedade de conteúdos ou a confidencialidade).
11.2. Renovação automática. No término do prazo da Campanha, este prazo será automaticamente prorrogado por períodos sucessivos de um (1) mês, a menos que seja rescindido de acordo com o presente documento.
11.3. Rescisão da nossa parte. Podemos terminar qualquer Campanha, em qualquer altura, segundo o nosso critério exclusivo. Forneceremos ao Prestador um aviso por escrito da rescisão, incluindo a data efetiva da rescisão. Além disso, podemos rescindir imediatamente este Acordo por justa causa se violar materialmente qualquer um destes Termos ou se envolver em qualquer conduta que acreditemos razoavelmente que possa prejudicar os nossos interesses ou reputação.
11.4. Rescisão por parte do Influenciador. O Influenciador ou Prestador de Serviços pode terminar qualquer Campanha mediante um aviso escrito de dez (10) dias úteis a qualquer altura. Se considerar que violámos materialmente o Acordo, enviar-nos-á uma notificação escrita imediata e teremos dez (10) dias úteis para corrigir qualquer alegada violação material do presente Acordo. Se não conseguirmos sanar essa violação, pode rescindir imediatamente o Acordo por justa causa.
11.5. Efeitos da rescisão. Após qualquer rescisão ou expiração de uma Campanha ou Acordo, (a) o Prestador de Serviços deixará imediatamente de prestar quaisquer Serviços adicionais e deixará de se apresentar como nosso influenciador para a Campanha cessada; (b) removerá qualquer Conteúdo ainda não aprovado e, se solicitado, retirará qualquer Conteúdo publicado anteriormente, salvo especificação em contrário na Campanha aplicável; e (c) devolverá ou destruirá imediatamente qualquer Informação Confidencial, conforme descrito acima na Secção 7 (Confidencialidade). Se uma Campanha for cancelada antecipadamente, o seu direito à Remuneração será ajustado da seguinte forma: pagaremos por qualquer Conteúdo ou Serviços aprovados totalmente e entregues até à data de cancelamento, mas não teremos qualquer obrigação de pagar por qualquer trabalho incompleto, parcialmente entregue ou não aprovado. Além disso, se a rescisão se dever a uma violação material do Acordo por parte do Prestador, poderemos anular qualquer obrigação de pagamento de Remuneração não paga e poderemos exigir ao Prestador o reembolso de qualquer parte da Remuneração que tenha sido paga antecipadamente por Serviços não prestados. Reembolsaremos quaisquer despesas razoáveis do seu bolso que tenham sido pré-aprovadas por escrito e incorridas antes da rescisão (se existirem), desde que apresente documentação relativa a essas despesas, exceto se esse reembolso não for efetuado se a rescisão se dever a uma violação ou má conduta da parte do Prestador. Para além do supracitado, não seremos responsáveis perante o Prestador por qualquer rescisão do Acordo, incluindo por qualquer perda alegada de lucros antecipados, boa vontade ou oportunidades.
11.6. Vigência. A cessação ou expiração do Acordo não afeta as disposições que, pela sua natureza, se destinam a perdurar. Sem limitações, as partes concordam que as Secções 3.3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11.5, e 12 dos presentes Termos permanecerão em vigor e subsistirão após a rescisão.
12. Legislação aplicável. Resolução de litígios
12.1. Legislação aplicável. O Acordo e quaisquer litígios decorrentes ou relacionados com o mesmo serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Estado de Nova Iorque, EUA, sem levar em consideração conflitos de princípios do direito. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica ao presente Acordo.
12.2. Renúncia ao julgamento por júri. CADA PARTE RENUNCIA, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, A QUALQUER DIREITO QUE POSSA TER
A UM JULGAMENTO POR JÚRI em qualquer processo judicial direta ou indiretamente decorrente ou relacionado com o presente Acordo ou com quaisquer relações entre as partes. Esta renúncia ao julgamento por júri é vinculativa e irrevogável, na medida máxima permitida por lei.
12.3. Resolução informal obrigatória de litígios. Se o Prestador de Serviços tiver algum litígio connosco decorrente ou relacionado com o Acordo, concorda em notificar-nos por escrito com uma breve descrição escrita do litígio e as suas informações de contacto, e teremos trinta (30) dias a partir da data de receção para tentar resolver o litígio de forma razoavelmente satisfatória. Se as partes não conseguirem resolver o litígio através de negociações de boa-fé durante esse período de 30 dias ao abrigo deste processo informal, qualquer uma das partes pode procurar resolver o litígio de acordo com a convenção de arbitragem abaixo.
12.4. Acordo de Arbitragem.
12.4.1. CADA UMA DAS PARTES CONCORDA QUE, EXCETO CONFORME PREVISTO ABAIXO, TODOS E QUAISQUER LITÍGIOS, CONFORME DEFINIDO NA SECÇÃO 12.4.2 (Definições) ABAIXO, SEJAM ELES JÁ EXISTENTES OU BASEADOS EM ATOS OU OMISSÕES NO PASSADO OU NO FUTURO, SERÃO RESOLVIDOS EXCLUSIVA E FINALMENTE ATRAVÉS DE ARBITRAGEM VINCULADA EM VEZ DE TRIBUNAL, EM CONFORMIDADE COM O PRESENTE ACORDO DE ARBITRAGEM.
Não obstante o acima exposto, qualquer uma das partes pode procurar reparação em tribunal por infração ou outra utilização indevida de direitos de propriedade intelectual (tais como marcas comerciais, imagem comercial, nomes de domínio, sigilos comerciais, direitos de autor e patentes).
12.4.2. Definições. Para efeitos do presente Acordo de Arbitragem, o termo "Litígio" significa qualquer litígio, reclamação ou controvérsia entre o Prestador de Serviços e nós, quaisquer empresas-mãe, subsidiárias e empresas afiliadas, e cada um dos seus respetivos responsáveis, diretores, funcionários e agentes, relativamente a qualquer aspeto da sua relação connosco, quer se baseie em contrato, estatuto, regulamento, ordenação, direito penal (incluindo, entre outros, fraude, deturpação, indução fraudulenta, negligência, negligência grosseira ou comportamento imprudente) ou qualquer outra teoria legal ou equitativa, e inclui a validade, aplicabilidade ou âmbito deste Acordo de Arbitragem (com exceção da aplicabilidade da cláusula de Renúncia de Ação Coletiva abaixo). As partes acordam que o termo "litígio" deve ser interpretado no sentido mais lato possível e que será aplicado.
12.4.3. Resolução de Litígios por Pré-Arbitragem. Antes de iniciar qualquer litígio, seja em tribunal ou em arbitragem, o Prestador de Serviços deve primeiro proporcionar-nos a oportunidade de resolver o litígio, enviando uma notificação por escrito (doravante, um "Pedido de Pré-Arbitragem") para Mindbody - Pre-Arbitration Demand, ao cuidado de: Legal Department (Departamento Jurídico), 689 Tank Farm Road, Suite 230, San Luis Obispo, CA 93401. Um Pedido de Pré-Arbitragem só é válido se disser respeito a, e estiver em nome de um único indivíduo ou entidade. Um Pedido de Pré-Arbitragem apresentado em nome de vários indivíduos e/ou entidades é inválido para todos. Esse Pedido de Pré-Arbitragem deve incluir (1) o seu nome, (2) o seu número de telefone, endereço de e-mail, endereço físico (ou endereço residencial, se for um indivíduo) e endereço postal, se for diferente do seu endereço residencial, (3) uma descrição por escrito do Litígio, (4) uma descrição da reparação específica que pretende, incluindo a quantia de dinheiro exigida e os meios pelos quais calculou os danos reclamados, e (5) a sua assinatura.
Após o seu Pedido de Pré-Arbitragem, antes de submeter um litígio a arbitragem, deve envolver-se de boa fé num processo de negociação informal, conforme especificado neste parágrafo. Esta negociação informal deve incluir um encontro individual e uma conferência em pessoa, ou através de teleconferência ou videoconferência, que aborde apenas o Litígio entre o Prestador de Serviços e nós (a "Conferência"). Se for representado por um advogado, este pode participar na Conferência, mas o Prestador também terá de comparecer e participar individualmente. Nós participaremos na Conferência através de um (1) ou mais representantes, que podem incluir o nosso advogado. Após a negociação informal, se não resolvermos o Litígio de forma satisfatória para o Prestador no prazo de sessenta (60) dias após a receção da sua notificação por escrito, pode o Prestador recorrer à arbitragem para resolver o seu Litígio.
O Prestador de Serviços concorda com o facto de que o cumprimento desta subsecção é uma condição precedente para iniciar a arbitragem e que o administrador de arbitragem ou o árbitro rejeitará qualquer arbitragem apresentada que não cumpra rigorosamente estes procedimentos informais de resolução de litígios. Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Acordo, a parte contra a qual foi instaurada uma arbitragem tem o direito de solicitar uma declaração judicial em tribunal sobre se a arbitragem deve ser rejeitada por incumprimento do processo informal de resolução de litígios estabelecido na presente subsecção.
12.4.4. Procedimentos de Arbitragem. Se o litígio não for resolvido conforme previsto acima na Secção Resolução de Litígios por Pré-Arbitragem, o Prestador de Serviços ou a Mindbody poderão iniciar um processo de arbitragem. A Lei de Arbitragem Federal (Federal Arbitration Act, ou "FAA") 9 U.S.C. §§ 1-16, incluindo as respetivas disposições processuais, e não a lei estadual, rege a interpretação e a aplicação deste acordo de arbitragem. A JAMS (a empresa americana de arbitragem Judicial Arbitration and Mediation Services), com o site www.jamsadr.com, arbitrará todos os litígios, e a arbitragem será conduzida perante um único árbitro. A arbitragem deve ser iniciada como uma arbitragem individual e não deve, em caso algum, ser iniciada como uma arbitragem coletiva. Todas as questões serão decididas pelo árbitro, incluindo o âmbito deste Acordo de Arbitragem.
Para a arbitragem perante a JAMS, aplicar-se-ão as regras e procedimentos de arbitragem abrangentes da JAMS e os Protocolos Arbitration Discovery recomendados pela JAMS para casos domésticos e comerciais. Para litígios apresentados como parte de uma arbitragem coletiva, aplicar-se-ão os Procedimentos e Diretrizes de Arbitragem Coletiva da JAMS. Caso a presente Convenção de Arbitragem entre em conflito com as regras de arbitragem aplicáveis, prevalecerá a presente Convenção de Arbitragem. Em nenhuma circunstância os procedimentos ou regras das ações coletivas se aplicarão à arbitragem. No entanto, o árbitro aplicará o direito substantivo aplicável em conformidade com a FAA e o estatuto de limitações aplicável ou a condição prévia à ação.
12.4.5. Sentença de arbitragem. O árbitro pode conceder, numa base individual, qualquer compensação que esteja disponível de acordo com a lei aplicável e não terá o poder de conceder compensação para, contra ou em benefício de qualquer pessoa que não seja parte no processo. O árbitro deverá proferir qualquer decisão por escrito. Essa decisão do árbitro será final e vinculativa para as partes e poderá ser registada em qualquer tribunal com jurisdição sobre as partes para efeitos de execução.
12.4.6. Autoridade do árbitro. Exceto conforme expressamente previsto no presente documento, o árbitro decidirá a jurisdição do árbitro e os direitos e responsabilidades, se houver, do Prestador de Serviços e de nós. Para além do expressamente previsto na presente Convenção de Arbitragem e nas regras de arbitragem aplicáveis, o Litígio não será consolidado com quaisquer outros assuntos ou associado a quaisquer outros casos ou partes. O árbitro terá a autoridade de conceder moções para dispor, de toda ou parte, de qualquer reivindicação ou disputa. O árbitro terá autoridade para atribuir indemnizações monetárias e para conceder qualquer recurso não monetário ou compensação disponível para um indivíduo ao abrigo da lei, das regras do fórum arbitral e dos Termos. O árbitro emitirá uma sentença escrita e uma declaração de decisão descrevendo as constatações e conclusões essenciais nas quais a sentença se baseia, incluindo o cálculo de quaisquer danos atribuídos. O árbitro tem a mesma autoridade para conceder uma indemnização numa base individual que teria um juiz num tribunal de justiça. O árbitro atribuirá à parte vencedora os custos da arbitragem, incluindo honorários razoáveis de advogados. A decisão do árbitro é final e vinculativa para o Prestador e para a Mindbody.
12.4.7. Local de arbitragem. O local de arbitragem será o condado de Nova Iorque, Nova Iorque.
12.4.8. Ofertas de acordo e ofertas de julgamento. Pelo menos dez (10) dias de calendário antes da data marcada para uma audiência de arbitragem relativamente a um Litígio, o Prestador de Serviços ou nós podemos apresentar uma oferta escrita de julgamento à outra parte para permitir o julgamento em termos especificados. Se a oferta for aceite, será submetida com a prova de aceitação ao árbitro, que proferirá a decisão em conformidade. Se a proposta não for aceite antes da audiência de arbitragem ou no prazo de trinta (30) dias de calendário após a sua apresentação, consoante o que ocorrer primeiro, será considerada retirada e não poderá ser utilizada como prova na arbitragem. Se uma oferta feita por uma parte não for aceite pela outra parte, e se a outra parte não conseguir obter uma decisão mais favorável, a outra parte não recuperará os seus custos após a oferta e pagará os custos da parte oferente (incluindo todas as taxas pagas ao fórum arbitral) a partir do momento da oferta.
12.4.9. Renúncia a Ações Coletivas. Quaisquer litígios decorrentes ou relacionados com este Acordo ou qualquer aspeto da sua relação connosco serão submetidos individualmente pelo Prestador de Serviços e não estarão sujeitos a qualquer ação coletiva ou estatuto representativo. O árbitro não pode consolidar as reivindicações de mais do que uma pessoa e não pode, de outra forma, presidir a qualquer forma de processo ou reivindicações coletivas ou representativas (tais como uma ação coletiva, ação representativa, ação consolidada ou ação de procurador-geral privado). Nem o Prestador de Serviços, nem qualquer outro influenciador, pode ser representante de uma classe, membro de uma classe ou participar de outra forma num processo coletivo, representativo, consolidado ou de procurador-geral privado relativamente aos assuntos definidos na primeira frase deste parágrafo. O Prestador reconhece que esta Renúncia a Ações Coletivas é material e essencial para a arbitragem de qualquer litígio entre o Prestador e nós e não pode ser separada do Acordo de Arbitragem. Se qualquer parte desta Renúncia a Ações Coletivas for limitada, anulada ou não puder ser aplicada, então o Acordo de Arbitragem será nulo e sem efeito. Compreende que, ao concordar com esta Renúncia a Ações Coletivas, só pode prosseguir litígios contra nós numa capacidade individual e não como queixoso ou membro de uma classe em qualquer ação coletiva ou processo representativo.
12.4.10. Divisibilidade no Acordo de Arbitragem. Se qualquer cláusula deste Acordo de Arbitragem, além da cláusula de renúncia de ação coletiva acima, for considerada ilegal ou inexequível, essa cláusula será separada do presente Acordo de Arbitragem e o restante do mesmo Acordo terá pleno vigor e efeito. Se a cláusula de renúncia da ação coletiva for considerada ilegal ou inexequível, todo este Acordo de Arbitragem será inexequível e o litígio será resolvido por um tribunal competente.
12.4.11. Vigência do Acordo. O presente Acordo de Arbitragem perdurará após o término da relação entre o Prestador de Serviços e nós.
13. Disposições Gerais
13.1. Avisos. Todas as notificações ou outras comunicações exigidas ou permitidas ao abrigo do presente Acordo serão efetuadas por escrito e dirigidas às partes para os endereços de e-mail especificados na Impact (ou para qualquer outro endereço de e-mail que uma das partes possa designar por escrito). Os avisos serão considerados entregues quando enviados por e-mail para o endereço designado da outra parte e não for recebido qualquer erro ou devolução. Se uma notificação por e-mail for devolvida como não entregue, a notificação pode ser enviada através de um método alternativo (por exemplo, por correio físico, se houver endereços disponíveis). O Prestador de Serviços concorda em manter um endereço de e-mail ativo para comunicações e em notificar-nos imediatamente de quaisquer alterações às suas informações de contacto. As comunicações operacionais (tais como comunicações diárias e instruções relativas aos Serviços) podem ser-lhe enviadas por e-mail, texto ou outros métodos de mensagens e não requerem procedimentos de aviso formal. O Prestador deverá enviar uma cópia de quaisquer avisos fornecidos por si para [email protected], para além do seu principal ponto de contacto connosco.
13.2. Cedência. Não pode ceder ou transferir quaisquer dos seus direitos ou delegar quaisquer das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo (quer por força da lei ou de outra forma) sem o nosso consentimento prévio por escrito. Qualquer tentativa de cedência da sua parte sem o nosso consentimento será nula e sem efeito. Podemos ceder ou transferir livremente o Acordo, no todo ou em parte, para qualquer uma das nossas afiliadas ou em ligação com uma fusão, aquisição, reorganização ou venda do nosso negócio ou ativos, ou por força da lei. Os presentes Termos reverterão em benefício e serão vinculativos para os sucessores e cessionários autorizados de cada parte.
13.3. Acordo integral; Alteração. O Acordo (que inclui os presentes Termos e cada Campanha aplicável) constitui o acordo integral entre o Prestador de Serviços e nós relativamente ao assunto aqui tratado e substitui quaisquer entendimentos, acordos ou propostas anteriores ou contemporâneos, quer escritos ou orais, entre as partes relativamente ao mesmo. Cada parte reconhece que, ao celebrar o Acordo, não se baseou em qualquer representação ou promessa que não esteja explicitamente estabelecida no presente Acordo. Nenhuma alteração ou modificação do Acordo será válida, exceto se for feita por escrito e assinada pelo Prestador e pelo nosso representante autorizado. Não obstante o acima exposto, podemos atualizar ou modificar estes Termos periodicamente e publicar a versão atualizada no site ou fornecê-la ao Prestador. Quaisquer Termos atualizados aplicar-se-ão apenas a Campanhas acordadas pelo Prestador após a última data de atualização dos Termos. Iremos notificá-lo de atualizações materiais aos presentes Termos, no entanto, a ausência de notificação não afetará a validade dos mesmos sempre que atualizados para futuras Campanhas. Para qualquer Campanha em curso, os Termos em vigor no momento da candidatura à Campanha aplicável regerão essa Campanha, a menos que as partes concordem mutuamente por escrito em adotar os Termos atualizados.
13.4. Divisibilidade. Se qualquer disposição dos presentes Termos for considerada por um tribunal de jurisdição competente como inválida, ilegal ou inexequível, essa disposição será aplicada na medida máxima permitida por lei e as restantes disposições do Acordo permanecerão em pleno vigor e efeito. As partes negociarão de boa fé uma disposição válida e aplicável que mais se aproxime da intenção original da disposição inválida.
13.5. Derrogação. Nenhuma derrogação de qualquer termo ou direito do Acordo será válida, exceto se for feita por escrito e assinada pela parte que concede a derrogação. O facto de uma das partes não exercer ou atrasar o exercício de qualquer direito, poder ou privilégio ao abrigo do Acordo não constitui uma renúncia a esse direito ou a qualquer outro direito. Do mesmo modo, o exercício parcial de um direito ou o exercício único de um direito não impede o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito.
13.6. Força maior. Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento de obrigações, exceto obrigações de pagamento, se tal falha ou atraso se dever a causas fora do controlo razoável de uma das partes, tais como catástrofes naturais, motivos de força maior, guerra, terrorismo, agitação civil, greves laborais, pandemia, ordens governamentais ou falhas da Internet ou de serviços públicos ("Força maior"). A parte afetada deve notificar a outra parte, logo que possível, do evento por força maior. Se um evento de força maior se prolongar por mais de trinta (30) dias, qualquer uma das partes pode rescindir a Campanha afetada mediante notificação escrita à outra. Nesse caso, aplicar-se-á a Secção 11.5 (Efeitos da cessação).
13.7. Sem beneficiários terceiros. O presente Acordo é apenas para o benefício do Prestador e o nosso. Exceto no que diz respeito às Partes Indemnizadas expressamente abrangidas pelas disposições de indemnização e limitação de responsabilidade, não existem terceiros beneficiários do Acordo e nenhum terceiro (incluindo qualquer outro influenciador) terá quaisquer direitos para fazer cumprir quaisquer termos do Acordo.
Ao candidatar-se a uma Campanha connosco através da plataforma Impact, o Prestador de Serviços indica a sua aceitação dos presentes Termos e Condições do Programa de Influenciadores. Congratulamo-nos com o sucesso da sua colaboração!
Anexo A
ORIENTAÇÕES PARA O MARKETING DE INFLUENCIADORES
No caso de criar ou incorporar qualquer conteúdo de redes sociais e/ou se envolver em atividades de blogue e/ou redes sociais em nome da Mindbody + ClassPass ou das nossas marcas/produtos ("Conteúdo"), deverá cumprir estas Diretrizes de Marketing (as "Diretrizes").
Estas Diretrizes aplicam-se a todos os conteúdos em todas as plataformas de redes sociais, incluindo Twitter, Facebook, LinkedIn, YouTube, TikTok e todas as tecnologias de redes sociais, quer sejam fóruns na Internet, blogues, vlogs, microblogues, wikis ou podcasts.
1. Obter aprovação. Salvo indicação em contrário do seu agente de contacto, o Conteúdo (incluindo o tom, a estratégia e a frequência do Conteúdo) deve ser aprovado antes de ser publicado ou distribuído.
2. Seguir as regras da plataforma. O Conteúdo do Prestador de Serviços deve estar em conformidade com os termos de utilização e as políticas da plataforma em que é publicado e/ou distribuído.
3. Conteúdo proibido. Não publicar qualquer Conteúdo que seja calunioso e difamatório; que contenha nudez ou materiais pornográficos ou que seja de outra forma obsceno, que seja odioso, ameaçador ou que incite à violência; ou que de alguma forma promova atividades inseguras que possam levar a uma situação insegura envolvendo os nossos clientes ou outros indivíduos.
4. Atuar de acordo com a lei. O conteúdo deve estar em conformidade com todas as leis e os regulamentos aplicáveis. Isto inclui, nomeadamente, os Guias da Comissão Federal do Comércio (a Federal Trade Commission ou "FTC") relativos ao uso de endossos e testemunhos em publicidade.
5. Divulgar sempre. Se o Prestador de Serviços estiver a ser pago por nós ou se tiver recebido quaisquer produtos gratuitamente em troca do seu Conteúdo, tem de divulgar clara e ostensivamente a sua ligação connosco em qualquer Conteúdo que apoie esses produtos. Por exemplo, inclua nos Tweets divulgações curtas, como #anúncio pago OU #pago OU #anúncio OU #ClassPass_Partner OU #Mindbody_Partner. Para publicações nas redes sociais, a divulgação deve ser feita em cada publicação. Se utilizar uma hashtag para divulgar, esta deve estar localizada no início da publicação social, ou a primeira e única hashtag no final da publicação social. A divulgação na "biografia" do perfil social de um influenciador não é suficiente, nem é suficiente enterrar a hashtag de divulgação num conjunto de hashtags no final de uma publicação social. Para conteúdos longos, a divulgação deve estar no topo da publicação, diretamente a seguir ao título (se existir). Os leitores não devem ter de ler uma publicação longa, percorrer a página ou clicar num link para aceder à divulgação. No caso dos vídeos, as divulgações devem ser efetuadas no início do vídeo e devem aparecer tanto no vídeo como na descrição do mesmo. No caso de vídeos transmitidos em direto, a divulgação deve aparecer várias vezes ao longo do vídeo, bem como na descrição do mesmo. A divulgação deve ser feita em tamanho e cor de letra fáceis de ler.
6. Ser sincero. Se o Prestador estiver a apoiar os nossos produtos ou serviços, deve ter utilizado efetivamente o produto ou serviço. Todas as opiniões devem ser próprias e baseadas na experiência real.
7. Ser original e respeitar os direitos de propriedade intelectual. Todo o Conteúdo deve ser original e criado pelo Prestador ou utilizado com autorização do proprietário. Não utilizar nem incluir quaisquer marcas comerciais, logótipos, música, fotografias, arte, texto e outros materiais que não sejam da sua propriedade.
8. Links e materiais de terceiros. O Prestador de Serviços não deve incluir quaisquer ligações para sites ou materiais de terceiros no seu Conteúdo.
9. Utilização do nosso nome e materiais. Se tivermos pedido ao Prestador para incluir qualquer um dos nossos materiais (incluindo, entre outros, o nome, imagens publicitárias, logótipos, nome da marca/produto ou informações nossas ou dos nossos Influenciadores) no seu Conteúdo, tem de seguir todas as diretrizes e/ou instruções aplicáveis do agente de contacto.
10. Anúncios. Se o Prestador estiver no controlo da plataforma de Conteúdos (por exemplo, um blogue pessoal), não deve publicar Conteúdos adjacentes a anúncios ou promoções de outros produtos e empresas que concorram com os nossos produtos ou empresas. Deve envidar esforços razoáveis para recusar, se disponível, a publicação de anúncios dos nossos concorrentes no seu sítio ou plataforma.
11. Referências a concorrentes. O Conteúdo não deve incluir ou fazer referência a quaisquer nomes, logótipos ou imagens de marcas ou produtos não associados a nós, sem a nossa aprovação e/ou conhecimento prévio.
12. Monitorização. Se solicitado por nós, o Prestador de Serviços deve monitorizar periodicamente as respostas ao seu Conteúdo. Tem de corrigir quaisquer erros imediatamente após a sua deteção. Se receber quaisquer respostas ou reações ao seu Conteúdo que sejam prejudiciais ou depreciativas para si, para nós, para os nossos produtos, serviços ou indústria, deve notificar imediatamente o agente de contacto e seguir as nossas instruções.
13. Relações com a imprensa. O Conteúdo do Prestador de Serviços pode gerar cobertura mediática. Se um membro dos meios de comunicação social (online ou convencional) o contactar sobre um blogue, comentário ou Conteúdo relacionado connosco, deve encaminhar todas as questões para o agente de contacto. Não se deve envolver em quaisquer discussões ou correspondência com qualquer membro dos meios de comunicação social sem consultar primeiro o agente de contacto. Falar com os meios de comunicação social pode constituir uma violação das obrigações de confidencialidade para connosco e pode resultar na cessação dos Serviços do Prestador e/ou em ações judiciais.
14. Informações confidenciais. O Prestador de Serviços não deve divulgar as nossas informações exclusivas ou confidenciais, incluindo, nomeadamente, quaisquer informações sobre os nossos produtos, serviços, planos de marketing, estratégias ou clientes, que ainda não tenham sido tornadas públicas por nós. Se tiver alguma dúvida sobre o que é proprietário ou confidencial, não deve publicar as informações. A divulgação de informações confidenciais ou exclusivas sem a nossa autorização pode constituir uma violação das obrigações de confidencialidade para connosco e pode resultar na rescisão dos Serviços e/ou em ações judiciais.
15. Ferramenta Spark. Se o Prestador recorrer ao TikTok, deve tomar todas as medidas aplicáveis para que os vídeos permaneçam disponíveis para nós como anúncios Spark durante o período mais longo permitido pelo TikTok (atualmente, 365 dias).
16. O que deve e não deve fazer em geral.
16.1. Ser exato e construtivo. Nunca fazer declarações falsas, exageradas ou inapropriadas ou afirmações sem fundamento.
16.2. Ser ele mesmo. Agir com integridade e nunca se fazer passar por outros nem dar a entender que tem qualquer autoridade, responsabilidades ou ligações que não tem.
16.3. Proteger-se. Ter em atenção que o que escrever será público durante muito tempo, arquivado, armazenado e recuperável durante anos. Pensar antes de escrever no blogue, comentar ou publicar conteúdos.
16.4. Respeitar a privacidade. Nunca fornecer informações pessoais identificáveis sobre outras pessoas (endereços, e-mails, números de telefone) ou qualquer informação dos nossos clientes.
16.5. Respeito gera respeito. Não fazer comentários ofensivos que tenham o objetivo ou o efeito de criar um ambiente comunitário intimidante ou hostil, incluindo contar mentiras ou espalhar rumores sobre nós ou sobre os nossos outros influenciadores, contratantes, funcionários, marcas, produtos ou concorrentes. Não utilizar obscenidades, insultos pessoais, calúnias étnicas ou outra linguagem ofensiva e mostrar a devida consideração pela privacidade dos outros e por tópicos que possam ser considerados censuráveis ou inflamatórios (por exemplo, política ou religião).
17. Lembre-se de que a violação de qualquer uma destas diretrizes pode resultar na cessação imediata dos seus Serviços ou em ações legais da nossa parte. Também pode ser considerado legalmente responsável enquanto indivíduo. Quando o Prestador de Serviços divulga publicamente as suas opiniões, comentários ou conteúdos, é legalmente responsável. Os bloguistas individuais podem ser responsabilizados por nós, por terceiros ou por autoridades legais por qualquer comentário considerado difamatório, obsceno, proprietário de, ou propriedade de outros, ou calunioso para qualquer pessoa.
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